- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. MORA NÃO ATESTADA. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de descumprimento contratual, por estar pautada em elementos de fatos e provas, bem como nas disposições contratuais, não pode ser revista em julgamento de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a aplicação do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.937.883/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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