JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Se o acórdão do tribunal de origem, para chegar à conclusão de que a mora é da ré, ora recorrente, fundamenta-se na interpretação das cláusulas contratuais e nas provas dos autos, não há como chegar a conclusão diferente, sem esbarrar no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. O STJ não tem como rejulgar a causa, pois não é terceira instância revisora. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.724.452/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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