JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO, DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZOS. DOCUMENTO MERAMENTE INFORMATIVO EXTRAÍDO DE SÍTIO ELETRÔNICO. INIDONEIDADE. EXIGÊNCIA LEGAL DO ART. 1.003, § 6º, C.C. ART. 224, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE FORMALISMO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Controvérsia processual sobre a tempestividade do recurso especial, diante da falta de comprovação idônea, no ato da interposição, de feriado local ou suspensão de prazos, conforme exigem o art. 1.003, § 6º, em conjugação com o art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Documento de conteúdo meramente informativo, extraído de sítio eletrônico, não supre a exigência legal de comprovação por meio idôneo (certidão do Tribunal de origem ou cópia do Diário da Justiça), segundo a jurisprudência desta Corte Superior.Precedentes.3. A verificação da tempestividade recursal não configura excesso de formalismo, mas cumprimento de norma cogente aplicável às partes e ao julgador.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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