JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. A menção de suspensão de prazo processual na Corte local nas razões do recurso ou a juntada de calendário judicial ou de notícia extraída do sítio eletrônico do Tribunal de origem não configuram documento idôneo a demonstrar a suspensão do prazo processual. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.851.008/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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