- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 12/05/2026, p. 29/05/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD. TEMA REPETITIVO Nº 1.263/STJ. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO.1. A controvérsia acerca da manutenção de inscrição em cadastro de inadimplentes após a aceitação de seguro-garantia em execução fiscal encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.263/STJ.2. A identidade material entre a controvérsia submetida ao recurso especial e a matéria afetada ao rito dos repetitivos impõe o sobrestamento do feito até a definição da tese vinculante. A sistemática dos recursos repetitivos assegura a estabilidade, a coerência e a integridade da jurisprudência, nos termos dos arts. 926 e seguintes do Código de Processo Civil.3. Questão de ordem acolhida para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o sobrestamento do recurso até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.263/STJ. (REsp n. 2.191.679/BA, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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