- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO NO SERASAJUD. TEMA REPETITIVO Nº 1.263, STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.1. O acórdão exarado pelo Tribunal a quo reconhece que a controvérsia nos autos diz respeito à determinação de inclusão de débitos fiscais no Sistema Serasajud, mesmo tendo sido aceita, pela municipalidade exequente, nos autos da ação fiscal originária, a apólice de seguro oferecida como garantia do juízo, tratando-se, portanto, de matéria abrangida pelo Tema nº 1.263, STJ2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões proferidas no STJ e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, com baixa neste Sodalício, a fim de que o feito seja suspenso até o julgamento final do REsp nº 2.098.945/SP, do REsp nº 2.250.406/SC, do REsp nº 2.238.622/SP, do REsp nº 2.239.502/SP e do REsp nº 2.086.572/DF (Tema nº 1.263, STJ) e, depois, realizado o juízo de adequação.
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