- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA. JUIZ QUE INDUZIU O JURISDICIONADO A ERRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE.1. Habilitação de crédito.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.4. A jurisprudência do STJ, em respeito à boa-fé processual, admite, de forma excepcional, que seja relevado o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo magistrado, situação em que se aplica o princípio da fungibilidade recursal.5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.