- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 932, V e VII, E 1.019, II, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. VERBETE N. 283/STF. OCORRÊNCIA.1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfo que da tese apresentada no especial apelo, tampouco foram opostos embargos de declaração perante o Sodalício local para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o obstáculo da Súmula n. 282/STF.2. A parte recorrente não se desincumbiu, a tempo e modo, de atacar fundamento basilar do acórdão recorrido. Inafastável, portanto, a incidência do óbice previsto no Verbete n. 283/STF.3. Agravo interno não provido.
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