JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 932, V e VII, E 1.019, II, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. VERBETE N. 283/STF. OCORRÊNCIA.1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque da tese apresentada no especial apelo, tampouco foram opostos embargos de declaração perante o Sodalício local para suprir eventual omissão.Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o obstáculo da Súmula n. 282/STF.2. A parte recorrente não se desincumbiu, a tempo e modo, de atacar fundamento basilar do acórdão recorrido. Inafastável, portanto, a incidência do óbice previsto no Verbete n. 283/STF.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.965.783/RS, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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