- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BALANÇO PATRIMONIAL E DOCUMENTOS FINANCEIROS. ALEGAÇÃO DE VEDAÇÃO DE PROVA TARIFADA E DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre interposto contra acórdão que indeferiu a justiça gratuita a pessoa jurídica.2. O objetivo recursal é decidir se (i) o indeferimento do benefício violou os arts. 98 e 99, §§ 2º e 7º, do CPC ao exigir balanço patrimonial e deixar de oportunizar complementação probatória; (ii) é possível reconhecer divergência jurisprudencial sobre a suficiência de documentos alternativos para comprovar hipossuficiência de pessoa jurídica.3. Revisar as conclusões do acórdão estadual acerca da suficiência dos documentos apresentados para demonstrar hipossuficiência demanda reexame de prova, o que é inviável em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.4. Prejudicado o exame da alínea c, uma vez aplicado ao caso o mesmo óbice que impede a análise pela alínea a.5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.