- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS.1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial.2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra acórdão colegiado e se são aplicáveis sanções processuais quando o recurso é manifestamente incabível.3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC). A interposição contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a fungibilidade recursal.4. Recurso incabível não suspende nem interrompe prazos. Cabe a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, com certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.5. Agravo interno não conhecido, determinada certificação do trânsito e baixa imediata.
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