- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXAME GENÉTICO (SEQUENCIAMENTO DO EXOMA). NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. VALOR. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem assentou, com base no conjunto fático-probatório, que estavam presentes os requisitos autorizadores da cobertura do exame de sequenciamento completo do exoma prescrito para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista. A desconstituição desse entendimento demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.2. É inadmissível a revisão do valor da indenização por danos morais, em recurso especial, quando a quantia arbitrada não se mostra irrisória nem exorbitante.3. O mesmo óbice incide sobre a configuração do dano moral reconhecida pelo acórdão recorrido, inviabilizando também o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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