- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 189, III, DO CPC. ART. 206 DA LEI 9.279/1996. PUBLICIDADE COMO REGRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO OU DE DADOS SENSÍVEIS NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que levantou o segredo de justiça em cumprimento provisório de sentença.2. O objetivo recursal é decidir se (i) o art. 189, III, do CPC e o art. 206 da Lei n. 9.279/1996 autorizam a manutenção do sigilo diante de dados empresariais sensíveis e de intimidade; (ii) a conclusão do acórdão estadual pode ser revista sem reexame de fatos e provas.3. A publicidade dos atos processuais é a regra e o sigilo demanda demonstração concreta de hipóteses excepcionais. Premissas de que os dados apontados como confidenciais não estão nos autos, mas em mídia sob guarda do cartório, e de que não foi comprovado prejuízo efetivo, não podem ser afastadas sem revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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