- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE LAUDOS PARTICULARES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA INDEFERIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). ARTS. 926 E 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL (CC). INSURGÊNCIA SEM OBJETO. ISONOMIA E IMPARCIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INEXISTENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto por autores contra acórdão que, em apelação, reformou a sentença e julgou improcedente pedido de danos morais por abalo psicológico decorrente de rompimento de barragem, com base em laudo pericial judicial que afastou patologia vinculada ao evento.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal e violação do contraditório e ampla defesa; (ii) o acórdão desconsiderou precedentes e parâmetros de Termo de Compromisso em violação dos arts. 926 e 927 do CPC; (iii) ocorreu ofensa do art. 944 do CC na fixação do quantum; (iv) houve tratamento desigual e falta de imparcialidade;(v) está configurado dissídio jurisprudencial.3. A conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência da prova pericial judicial e a desnecessidade de prova testemunhal não pode ser revista em recurso especial, por exigir revolvimento fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7/STJ.4. A ausência de manifestação sobre o conteúdo jurídico dos arts. 926 e 927 do CPC impede o conhecimento do ponto por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211/STJ.5. A insurgência fundada no art. 944 do CC é sem objeto, pois não houve condenação. Ademais, a revisão de montante indenizatório, em regra, depende de reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.6. Alegações genéricas de isonomia e imparcialidade, sem demonstração específica de identidade fática e contraste decisório, configuram deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF.7. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem o cotejo analítico exigido, incidindo a Súmula n. 284/STF; além disso, estando a matéria obstada pela Súmula n. 7/STJ, fica prejudicada a análise pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal (CF).8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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