- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. AVARIAS EM MERCADORIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da transportadora e os danos alegados, ante a dúvida acerca da origem das avarias, que podem ter ocorrido no transporte terrestre posterior realizado pela própria autora.2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido para reconhecer a responsabilidade da transportadora demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.3. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.164.772/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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