- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AFASTAMENTO. NOVAÇÃO E QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.2. A presunção de veracidade decorrente da não exibição de documentos (art. 400, I, do CPC) não incide de forma automática, dependendo da verificação de que o documento existe e é apto a comprovar os fatos alegados, circunstância afastada pelas instâncias ordinárias com base no conjunto fático-probatório dos autos.3. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de prova da novação e da quitação da dívida exequenda demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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