- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO. ERRO DE FATO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 7 E 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões submetidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da distribuição do ônus da prova, da ocorrência de confissão e da existência de erro de fato demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial.Incidência da Súmula n. 7/STJ.3. Impede o conhecimento do recurso especial a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados, quando o acórdão recorrido não se manifesta sobre eles mesmo após a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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