- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. 1. RESOLUÇÃO DO CONTRATO NOS MOLDES DA CLÁUSULA PENAL CONVENCIONADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.740.911/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consignou que, no caso de "o promitente comprador ingressa[r] em juízo pleiteando a resilição do contrato e a devolução de valores nos moldes do que foi previamente acordado, os juros de mora devem fluir da citação", como ocorreu na hipótese dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.960.962/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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