- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUROS DE MORA. TAXA LEGAL. TERMO INICIAL.1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.2. Nos casos em que não houver estipulação contratual diversa, aplica-se a SELIC como índice legal de juros moratórios, o qual engloba também a correção monetária.3. Sendo o caso de obrigação ilíquida decorrente de responsabilidade contratual, por força do art. 405 do Código Civil, incide a regra geral para as obrigações contratuais, devendo os juros fluir a partir da citação.4. Deve-se aplicar a taxa SELIC ao caso, desde a citação, a qual compreende juros e correção monetária, até a vigência da nova redação do art. 406, §1º, do Código Civil, que, a partir de então, deve ser observada.5. Os juros de mora legais incidem de acordo com a regra legal vigente a cada período.6. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.