- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO SISTEL. ENTIDADE FECHADA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE1999. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REAJUSTE BENEFÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I. Razões de decidir1. "Não é devido o reajuste dos benefícios de complementação de aposentadoria correspondente ao resultado superavitário apurado no exercício de 1999 na Fundação Sistel de Seguridade Social, sendo necessária, para essa finalidade, a verificação de resultados positivos por três exercícios consecutivos" (AREsp n. 2.558.930/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)2. Precedentes específicos das Turmas que integram a Segunda Seção.II. Dispositivo3. Recurso provido. (REsp n. 2.088.736/MG, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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