- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE POR AÇÕES - AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL - AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO - ARTS. 292, II, VI E § 3º, E 322, § 2º, CPC - PROVIMENTO.1. O valor da causa deve refletir o proveito econômico buscado na demanda, inclusive em ações declaratórias.2. A interpretação sistemática dos pedidos evidencia conteúdo patrimonial aferível, nos termos dos arts. 292 e 322 do CPC.3. A assembleia impugnada deliberou aumento de capital. O parâmetro do valor da causa é o montante da operação aprovada, por expressar a vantagem patrimonial perseguida.4. Recurso especial provido. (REsp n. 2.262.102/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.