- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. BENEFÍCIO ECONÔMICO.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros do art. 292 do Código de Processo Civil. Havendo pedidos de condenação em dano moral e controvérsia sobre o valor devido, o valor da causa corresponde à soma do valor que a parte pretende receber a título de dano moral com o benefício econômico que pretende auferir, em caso de procedência sobre o montante controvertido.Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao recurso especial.
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