- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTOS NOVOS. DISTINÇÃO JURISPRUDENCIAL. (DISTINGUISHING). RECONSIDERAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. REABERTURA DE PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. Razões de decidir1. Cumpre o requisito da dialeticidade recursal o agravo interno que impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando à mera reiteração das razões anteriormente expostas.2. A análise crítica da aplicação dos precedentes da Corte Superior, com o devido distinguishing, configura argumento novo e afasta a incidência do óbice da Súmula nº 83/STJ.3. A pessoa jurídica ou física atingida pela desconsideração da personalidade jurídica passa a integrar a relação processual no estado em que se encontra, não havendo reabertura de prazo para novos embargos à execução quando o devedor original já os opôs e houve trânsito em julgado. Precedentes.4. A extensão dos efeitos da coisa julgada dos embargos à execução ao sócio ou empresa incluída via incidente de desconsideração da personalidade jurídica é medida que prestigia a segurança jurídica e a efetividade processual.II. Dispositivo5. Agravo interno conhecido e provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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