JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. TEMA 872. PARTE FINAL. APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, apresentada nas razões do recurso especial, quando ausente a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.2. Este Pretório Superior, ao julgar o Tema Repetitivo 872, firmou a seguinte tese: "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro".3. Na hipótese, conquanto devidamente comunicado que o imóvel indicado à penhora já tinha sido alienado a terceiro e apresentados bens para substituir a penhora, o agravante insistiu na constrição do bem que já era de propriedade de terceiro.Com efeito, não houve indevida aplicação do princípio da causalidade na sucumbência.4. A fixação de honorários sucumbenciais decorre, automaticamente, da solução dada ao processo, não dependendo, portanto, de pedido expresso da parte nesse sentido. "Assim, mesmo que a parte não requeira expressamente a condenação em verba honorária na exordial da ação ou na contestação, o juiz deverá arbitrá-la, de ofício, e, havendo omissão, caberá ao Tribunal promover a sua fixação, no julgamento do recurso" (EREsp 1.726.734/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, julgado em 19/5/2021, DJe de 23/6/2021).5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO STJ E TEMA 872. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO STJ E TEMA 872. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de …

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO APELO NOBRE. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA PARTE EMBARGADA APÓS CIÊNCIA DA TRANSMISSÃO DO BEM. TEMA 872/STJ. SÚMULA 303/STJ. ART. 85 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão mono…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em aferir a configuração de negativa de prestação jurisdicional e a superação dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em embargos de terceiro extintos sem resolução de méri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.