JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em aferir a configuração de negativa de prestação jurisdicional e a superação dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em embargos de terceiro extintos sem resolução de mérito, com base no princípio da causalidade. III. Razões de decidir MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 5. "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" (Súmula n. 303/STJ). "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro" (Tema Repetitivo n. 872/STJ). Incidência da Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.935.174/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 303/STJ. TEMA REPETITIVO 872/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Súmula nº 303 do STJ, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". Sobre o tema, no julgamento do Tema Repetitivo nº 872, o STJ fixou a tese de que, "nos Embargos de Terceir…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, manejado contra acórdão que, em embargos de terceiro, manteve a condenação da parte agravante ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fun…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA N. 303/STJ. TEMA N. 872/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Não se aplica(m) o(s) óbice(s) utiliza…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Extinção sem resolução de mérito. Princípio da causalidade. Honorários sucumbenciais. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, em demanda originária de embargos de terceiro voltados à desconstituição de penhora so…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303/STJ. TEMA REPETITIVO Nº 872 DO STJ. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. Conforme a Súmula nº 303 do STJ, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". Sobre o tema, no julgamento do Tema Repetitivo nº 872, o STJ fixou a tese de que, "nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acol…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.