- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DEMORA EXCESSIVA NA BAIXA DE GRAVAME E NA ESCRITURAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A alegação de violação a dispositivo legal não apreciado pelo Tribunal de origem, sem a prévia oposição de embargos de declaração para suscitar eventual omissão, não se admite em recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.2. O acórdão recorrido identificou responsabilidade civil em razão da inércia desarrazoada e da demora excessiva na baixa do gravame e na escrituração, que persistiu até o ajuizamento da ação, extrapolando o mero inadimplemento contratual e afetando direito de personalidade dos autores, em consonância com a orientação desta Corte Superior de que o dano moral não decorre automaticamente do atraso, exigindo circunstâncias excepcionais, presentes no caso concreto.3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de dano moral, fundada na análise da conduta da recorrente e das consequências suportadas pelos autores, demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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