- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à quitação do preço e à ausência de contraprova idônea pela recorrente tem natureza fático-probatória, insuscetível de revisão na via do especial (Súmula 7/STJ).2. Diante de situação excepcional, como o atraso excessivo e sem justificativa na transferência do imóvel verificado no caso concreto, fica configurada hipótese que autoriza a reparação por danos morais. Precedentes.3. Eventual alteração dessa conclusão exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível na via do especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.004.349/MT, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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