JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 6/2/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 7/2/2025, e o lapso recursal encerrou no dia 11/2/2025. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 12/2/2025.3. Agravo regimental não conhecido.
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