- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.2. As instâncias ordinárias reconheceram atuação conjunta com os demais acusado, com acordo prévio de vontades e divisão de tarefas, o que demonstra adesão consciente ao desígnio comum e ao resultado mais grave, em empreitada criminosa realizada com emprego de armas de fogo .3. A desclassificação da conduta, na presente via, exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com o habeas corpus.4. Agravo regimental improvido.
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