- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. PRETENSÃO QUE DESAFIA O REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.2. Não há teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição.3. O Tribunal de origem concluiu, por sua leitura e análise, haver prova suficiente a indicar a participação do paciente na estrutura de facção criminosa que domina a região, mormente porque ele foi flagrado na posse de drogas e dinheiro, além de um radiocomunicador e de uma granada. Nesse contexto, a pretensão veiculada na impetração demandaria o revolvimento das provas dos autos para desconstituir premissas firmadas nas instâncias de origem.4. A benesse do tráfico privilegiado foi afastada pelas instâncias ordinárias diante da constatação de que o paciente se dedica a atividades criminosas, tendo inclusive sido condenado pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, de modo que o réu não satisfaz as exigências do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.5. Agravo regimental improvido.
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