JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO CRIMINAL. VIA ADEQUADA: RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ART. 621 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejada.2. No caso, a insurgência é contra acórdão de revisão criminal apreciada pelas instâncias ordinárias. Nesse caso, a via adequada é o recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, em observância ao princípio da unirrecorribilidade.3. A irresignação contra decisão que não conhece da revisão criminal por ausência das hipóteses do art. 621 do CPP exige, na via especial, demonstração de aplicação incorreta do dispositivo legal, não sendo a revisão criminal instrumento para reabrir discussão já encerrada nas instâncias ordinárias; revisão criminal não se presta como "segunda apelação".4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.069.552/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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