JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.2. A jurisprudência do STJ pacificou-se quanto à necessidade de observância ao princípio da segurança jurídica e ao instituto da preclusão, não admitindo a impetração de habeas corpus vários anos após o trânsito em julgado da condenação, como se verifica no presente caso.3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça.4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, consoante se depreende da idônea fundamentação do acórdão do Tribunal estadual que, com suporte na prova coligida nos autos, assegura que estão comprovadas a autoria e a materialidade delitivas do crime de tráfico de drogas atribuído ao acusado no interior do presídio em que se encontrava recolhido.5. Agravo regimental improvido.
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