JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.1. Subsiste a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem, embora a impetração tenha sido manejada para revisar condenação mantida pelas instâncias ordinárias, quando identificada ilegalidade flagrante na segunda fase da dosimetria.2. O pronunciamento agravado observou os limites cognitivos da via eleita ao rejeitar, de forma fundamentada, as insurgências relativas ao regime inicial, à alegada negativação da personalidade e à suposta exasperação da pena-base, reconhecendo o vício apenas quanto ao afastamento da atenuante da confissão espontânea.3. A mera parcialidade da admissão de culpa não impede, por si só, a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, quando a confissão é considerada para a formação do convencimento do julgador, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça.4. O ajuste promovido na dosimetria prescinde do revolvimento fático-probatório quando o próprio acórdão da apelação registra a existência de admissão de culpa e afasta a atenuante exclusivamente em razão de seu caráter parcial.5. Agravo regimental improvido.
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