Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo discricionário feito pela instância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, redu…