- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, bem como o pedido de reconsideração, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem.2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.087.629/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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