- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. MONITORAMENTO POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CLÁUSULA DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. SANÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que não houve inexecução do contrato, mas apenas divergência de interpretação da cláusula que estipula o pagamento, não sendo o caso de considerar válidas as sanções impostas; bem como de que a rescisão contratual é válida, pois "o item 6.2 da cláusula VI do contrato de nº 172/2015 não deixa margem de dúvidas quanto à interpretação da da pela parte apelada de que haveria pagamento por todos os dispositivos disponibilizados, pois fala especificamente quanto aos equipamentos ativos no mês de referência" - ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo interno desprovido.
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