Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, previamente ventilada e reiterada nos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.087.019/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 1…