JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia e que tinha sido ventilada na apelação. 2. Como o juízo de cassação antecede ao de reforma da decisão recorrida, não cabe arguir o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois em nenhum momento o mérito recursal foi examinado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.925.172/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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