Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre tese relevante à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.899.878/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)