- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de debate pelo Tribunal de origem sobre as teses suscitadas, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial quando não há a indicação formal de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do apelo nobre. O prequestionamento ficto (artigo 1.025 do Código de Processo Civil) exige a arguição de negativa de prestação jurisdicional perante o Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.2. É inadmissível o recurso especial que não impugna de forma específica fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do julgado recorrido, como a conclusão sobre a eficácia constitutiva das informações declaradas em DCTF enquanto não retificadas e a falha probatória pontual de ingresso de divisas. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.3. A verificação do efetivo ingresso de divisas no país e a avaliação da suficiência dos documentos apresentados para comprovar a exportação de serviços (especialmente quanto às notas fiscais de folhas 28 e 31) demandam a reapreciação do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.4. Agravo interno não provido.
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