Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/05/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. APLICAÇÃO.1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido quanto à revogação de benefício fiscal não oneroso, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.2. Agravo interno não provido.