- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ART. 1º DA LEI N. 8.529/1992. EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Dessume-se da leitura dos autos que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a improcedência do pedido formulado pela autora por entender que a parte não reunia os requisitos necessários para fazer jus à complementação de aposentadoria, nos termos da Lei n. 8.529/1992. Não é possível alterar as premissas fáticas adotadas na origem, conforme óbice da Súmula 7/STJ.2. A conclusão alcançada pelo Tribunal a quo está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de atendimento de dois requisitos para complementação de aposentadoria em questão, quais sejam, ingresso na ECT até 31/12/1976 e ser proveniente do extinto DCT, na forma da Lei n. 6.184/1974, incidindo, no ponto a Súmula n. 83/STJ.3. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento.4. Agravo interno desprovido.
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