- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). MULTAS POR INFRAÇÕES FISCAIS. INDEDUTIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA APLICAÇÃO DAS MESMAS NORMAS DE APURAÇÃO DO IRPJ À CSLL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão recorrido, não impugnado especificamente nas razões do recurso especial, inviabiliza o seu conhecimento, nos termos da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que as despesas indedutíveis do lucro real para fins de apuração do IRPJ também são indedutíveis da base de cálculo da CSLL, por força do artigo 57 da Lei n. 8.981/1995, que determina a aplicação das mesmas normas de apuração e pagamento à contribuição.3. As razões do recurso especial, embora tenham mencionado o referido dispositivo legal, não atacaram de forma direta e específica o fundamento de que as "normas de apuração" englobam as regras de dedutibilidade, limitando-se a defender a distinção genérica entre as bases de cálculo dos tributos. A ausência de impugnação específica a esse fundamento central, que por si só sustenta o acórdão, atrai a incidência do referido óbice sumular.4. Agravo interno desprovido.
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