- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES DE VENDAS DE ÁGUA MINERAL. REGIME DE PAUTA FISCAL. INAPLICABILIDADE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º e inciso IV, e 1.022, parágrafo único, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.2. Agravo interno desprovido. (AREsp n. 2.806.384/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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