- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ENFRENTAMENTO EXPRESSO DA CONTROVÉRSIA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREVISÃO LEGAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES DE PREQUESTIONAMENTO E DE INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES APONTADOS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da deficiência na fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, aplicando o óbice da Súmula 284 do STF.2. O Tribunal de origem examinou expressamente a controvérsia relativa ao pagamento de auxílio-alimentação aos prestadores de Serviço Auxiliar Voluntário, reconhecendo a existência de previsão legal no art. 7º da Lei Estadual 5.301/2003, afastando a alegação de omissão.3. As alegações do agravante, relativas ao prequestionamento e à inaplicabilidade dos óbices indicados, não infirmam o fundamento determinante da decisão agravada, consistente na deficiência da fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC, circunstância suficiente para impedir o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF.4. Agravo interno desprovido.
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