- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.1. Com efeito, "Nos termos dos artigos 183, 219 e 1.023 do Código de Processo Civil, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, considerando a contagem em dobro para o ente municipal" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.401.219/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024).2. Embargos de declaração não conhecidos.
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