JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO INTEGRATIVO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos dos artigos 219 e 1.023 do Código de Processo Civil, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.903.684/GO, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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