- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à incidência da prescrição intercorrente na fase de cumprimento por alegação de inércia da parte exequente.2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Precedentes.3. No caso, para alterar as conclusões do Tribunal de origem, quanto à inércia da parte exequente na ocorrência da prescrição quinquenal no cumprimento de sentença, seria imprescindível o reexame acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.4. Agravo interno improvido.
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