- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES E LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. ARTS. 4º E 5º DO DECRETO-LEI N. 200/1967. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No caso, a revisão do acórdão recorrido, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a interpretação de direito local, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.2. Conforme entendimento do STJ, é incabível o exame de tese veiculada em momento posterior à interposição do recurso especial, por configurar inovação recursal, em virtude da configuração da preclusão consumativa.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.028.559/PB, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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