- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. FRANCISCO FALCÃO, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. PRESSUPOSTOS RECURSAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em embargos à execução, deixou de condenar a embargante em honorários sucumbenciais. No Tribunal a quo, o agravo não foi provido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.II - A agravante pretende a suspensão do feito em razão de existir decisão de sobrestamento dos processos que versem sobre idêntica controvérsia a processo submetido à sistemática de recursos repetitivos. Todavia, o exame deste fundamento fica prejudicado pela ausência de preenchimento dos pressupostos recursais e o consequente não conhecimento do recurso especial.III - O recurso especial interposto nestes autos nem sequer ultrapassou os requisitos de admissibilidade, tendo sido aplicado óbices de admissibilidade recursal. Assim, eventual suspensão do feito até julgamento do referido recurso repetitivo não interferiria no mérito do presente recurso especial, o qual nem sequer foi conhecido.IV - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.053.599/SP, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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