- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE. TENTATIVAS PRÉVIAS QUE SE MOSTRARAM INFRUTÍFERAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A penhora sobre faturamento é admitida como medida excepcional, desde que demonstrada a insuficiência ou dificuldade de constrição de outros bens, conforme previsto no art. 866 do CPC. Precedentes.2. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema Repetitivo 769, admite a penhora sobre faturamento sem observância estrita da ordem de preferência do art. 835 do CPC, desde que haja justificativa razoável, baseada em elementos de prova, e que o percentual fixado não inviabilize a atividade empresarial.3. No caso, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a necessidade da penhora sobre faturamento, considerando as tentativas infrutíferas de constrição de outros bens e a ausência de indicação de bens capazes de suprir o pagamento do débito.4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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